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Artigo 12, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 12

(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

I

(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

II

(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

III

(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

IV

(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

V

(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

Parágrafo único

§ único (Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)

Art. 12, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9672 /1992