Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 12
(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)
I
(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)
II
(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)
III
(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)
IV
(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)
V
(Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)
Parágrafo único
§ único (Revogado pela Lei 16.087, de 10 de janeiro de 2024)