Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9672 de 19 de Junho de 1992
Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O orçamento do Estado consignará, anualmente, dotação própria para o funcionamento, e manutenção do Conselho Estadual de Educação.