Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992
Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições contrário.
Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
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