Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992
Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.