Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992
Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:
I
No Quadro do Pessoal Efetivo, quatro (4) Assistente Superior Judiciário, classe "M";
II
No quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, um (1) Secretário de Câmara, padrão CCJ-11/FGJ-11 e quatro (4) Secretário de Desembargador, padrão CCJ-10/FGJ-10.