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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992

Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:

I

No Quadro do Pessoal Efetivo, quatro (4) Assistente Superior Judiciário, classe "M";

II

No quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, um (1) Secretário de Câmara, padrão CCJ-11/FGJ-11 e quatro (4) Secretário de Desembargador, padrão CCJ-10/FGJ-10.