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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992

Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Os artigos 8º e 19, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código da Organização Judiciária do Estado - passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Divide-se o Tribunal em duas seções: Criminal e Cível, constituída a primeira de quatro (4) Câmaras, e a segunda de oito (8) Câmaras, designadas pelos primeiros números ordinais. Art. 19 - As Câmaras Criminais Reunidas compõem-se das quatro (4) Câmaras Criminais Separadas, exigindo-se, para seu funcionamento, a presença de, no mínimo, doze (12) Desembargadores, incluindo o Presidente.