Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992
Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Tribunal de Justiça, a 4ª Câmara Criminal e quatro (4) cargos de Desembargador.