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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9662 de 11 de Maio de 1992

Cria Câmara e cargos no Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Tribunal de Justiça, a 4ª Câmara Criminal e quatro (4) cargos de Desembargador.