Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9651 de 20 de Abril de 1992
Dispõe sobre a contratação de professores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do ensino, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo não poderá implementar as contratações previstas nesta Lei antes de esgotado o processo legislativo.