Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9642 de 26 de Março de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.