Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9642 de 26 de Março de 1992
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.