Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9640 de 26 de Março de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.