Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9640 de 26 de Março de 1992
Reajusta os vencimentos do Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.