Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9638 de 26 de Março de 1992
Recompõe parcialmente os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Recompõe parcialmente os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
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