Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9638 de 26 de Março de 1992
Recompõe parcialmente os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.