Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9633 de 20 de Março de 1992
Cria nas escolas públicas estaduais de 1º e 2º graus o "Programa de Educação para a Vida".
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria nas escolas públicas estaduais de 1º e 2º graus o "Programa de Educação para a Vida".
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.