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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 962 de 03 de Janeiro de 1950

Altera a redação do artigo 2º da lei nº 284, de 03 de agosto de 1948. WALTER JOBIN, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 962 /1950