Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 96 de 25 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Capella com a invocação de Santa Christina, no centro do 2.° Destricto do Municipio de São Leopoldo, no lugar denominado Pinhal á margem esquerda do Rio dos Sinos.