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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 96 de 25 de Novembro de 1847

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Art. 1º

Fica criada uma Capella com a invocação de Santa Christina, no centro do 2.° Destricto do Municipio de São Leopoldo, no lugar denominado Pinhal á margem esquerda do Rio dos Sinos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 96 /1847