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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 96 de 25 de Novembro de 1847

Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 25 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica criada uma Capella com a invocação de Santa Christina, no centro do 2.° Destricto do Municipio de São Leopoldo, no lugar denominado Pinhal á margem esquerda do Rio dos Sinos.

Art. 2º

O Presidente da Provincia marcará provisoriamente os limites da mesma Capella.

Art. 3º

Ficão derogadas as disposições em contrario.


Manoel Antonio Galvão.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 96 de 25 de Novembro de 1847