Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9536 de 10 de Março de 1992
Acrescenta artigo à Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.073, de 15 de maio de 1990.
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