Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9533 de 04 de Fevereiro de 1992
Altera a classificação institucional (Códigos) dos órgãos orçamentários da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a classificação institucional (Códigos) dos órgãos orçamentários da Brigada Militar.
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