Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9533 de 04 de Fevereiro de 1992
Altera a classificação institucional (Códigos) dos órgãos orçamentários da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.