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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9533 de 04 de Fevereiro de 1992

Altera a classificação institucional (Códigos) dos órgãos orçamentários da Brigada Militar.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.