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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9533 de 04 de Fevereiro de 1992

Altera a classificação institucional (Códigos) dos órgãos orçamentários da Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica alterada, no Orçamento do Estado, para o exercício de 1992, aprovado pela Lei nº 9.476, de 20 de dezembro de 1991, a classificação institucional dos órgãos orçamentários 23.00 - BRIGADA MILITAR e 24.00 - POLÍCIA CIVIL, e suas unidades orçamentárias, para: 28.00 - BRIGADA MILITAR; 28.01 - Comando-Geral, Órgãos Centrais, Setoriais e de Policiamento; 28.02 - Comando e Unidades do Corpo de Bombeiros; 29.00 - POLÍCIA CIVIL; 29.01 - Polícia Civil - Região Metropolitana; 29.02 - Delegacias Regionais e de Polícia.