Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9532 de 24 de Janeiro de 1992
Reajusta, emergencialmente, os vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.