JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9532 de 24 de Janeiro de 1992

Reajusta, emergencialmente, os vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Serão arredondados para a dezena imediatamente superior as unidades de centavos resultantes da aplicação desta Lei.