Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9532 de 24 de Janeiro de 1992
Reajusta, emergencialmente, os vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão arredondados para a dezena imediatamente superior as unidades de centavos resultantes da aplicação desta Lei.