Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9532 de 24 de Janeiro de 1992
Reajusta, emergencialmente, os vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, aposentados e pensionistas.