Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9524 de 23 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção contra a AIDS aos alunos de 1º e 2º graus, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.