Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9524 de 23 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção contra a AIDS aos alunos de 1º e 2º graus, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para que sejam atingidos os objetivos propostos na presente lei, os conteúdos dos programas referidos no artigo 1º deverão abordar, pelo menos, os seguintes aspectos:
I
descrição do HIV e AIDS;
II
forma de transmissão do HIV;
III
medidas preventivas da AIDS;
IV
aspectos histórico-sócio-culturais da AIDS;
V
legislação e recursos assistenciais, governamentais ou não-governamentais no combate à AIDS.