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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9524 de 23 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de programas de informação e prevenção contra a AIDS aos alunos de 1º e 2º graus, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para que sejam atingidos os objetivos propostos na presente lei, os conteúdos dos programas referidos no artigo 1º deverão abordar, pelo menos, os seguintes aspectos:

I

descrição do HIV e AIDS;

II

forma de transmissão do HIV;

III

medidas preventivas da AIDS;

IV

aspectos histórico-sócio-culturais da AIDS;

V

legislação e recursos assistenciais, governamentais ou não-governamentais no combate à AIDS.