Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9523 de 23 de Janeiro de 1992
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Funcionários Técnico-científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.