Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9523 de 23 de Janeiro de 1992
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Funcionários Técnico-científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Educação.