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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9523 de 23 de Janeiro de 1992

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Funcionários Técnico-científicos do Estado.

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Art. 3º

Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Educação.