Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9523 de 23 de Janeiro de 1992
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Funcionários Técnico-científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos, de que trata a Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, 397 (trezentos e noventa e sete) cargos de Bibliotecário, classe A.
Parágrafo único
Os cargos de que trata este artigo, após o provimento inicial, deverão ajustar-se, para efeito de promoção, à seguinte distribuição: 139 - na classe A 119 - na classe B 79 - na classe C 60 - na classe D