Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9523 de 23 de Janeiro de 1992
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Funcionários Técnico-científicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, de que trata a Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, 4.000(quatro mil) cargos de Agente de Portaria, do Grupo de Atividades Complementares - AC - 100, Código AC. 100.2.A.6.
Parágrafo único
Os cargos de que trata este artigo, após o provimento inicial, deverão ajustar-se, para efeito de promoção, à seguinte distribuição: 1.400 - na classe A 1.200 - na classe B 800 - na classe C 600 - na classe D