Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)