JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992

Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)