Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for julgado necessário à sua execução.