Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
(Revogado pela Lei 14.961 de 13 de dezembro de 2016)
§ 1º
(Revogado pela Lei 14.961 de 13 de dezembro de 2016)
§ 2º
(Revogado pela Lei 14.961 de 13 de dezembro de 2016)