Artigo 38, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)