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Artigo 38, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992

Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 38

(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020)