Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9519 de 21 de Janeiro de 1992
Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
(Revogado pelo Decreto nº 10.331, de 27 de dezembro de 1994)