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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9514 de 21 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a convocação para o Regime de Dedicação Exclusiva dos funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do DAER.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação