Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9514 de 21 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a convocação para o Regime de Dedicação Exclusiva dos funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.