Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9514 de 21 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a convocação para o Regime de Dedicação Exclusiva dos funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta lei aplicam-se aos servidores contratados, inativos e pensionistas respectivos.