Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9514 de 21 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a convocação para o Regime de Dedicação Exclusiva dos funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O servidor convocado para regime de trabalho de que trata o artigo anterior fará jus a uma gratificação, a título de Dedicação Exclusiva, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), que incidirá sobre o respectivo vencimento básico, acrescido da Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT.
Parágrafo único
A vantagem de que trata este artigo será absorvida no novo plano de classificação de cargos e salários da Autarquia.