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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9514 de 21 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre a convocação para o Regime de Dedicação Exclusiva dos funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do DAER.

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Art. 1º

Os funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, organizado pela Resolução CR-2.840/88, poderão, de acordo com as necessidades decorrentes do acréscimo de metas no Programa de Obras do Governo, desenvolvido pelo DAER, ser convocados para Regime de Dedicação Exclusiva.

§ 1º

Não poderá ser convocado número superior a 10% (dez por cento) do quadro de pessoal ativo da Autarquia.

§ 2º

A convocação efetuada nos termos do "caput" do artigo será efetuada por um período de até 2 (dois) anos.

§ 3º

A convocação importa em regime de tempo integral, ficando vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, exceto um cargo ou função de magistério.