Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9514 de 21 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a convocação para o Regime de Dedicação Exclusiva dos funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os funcionários integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, organizado pela Resolução CR-2.840/88, poderão, de acordo com as necessidades decorrentes do acréscimo de metas no Programa de Obras do Governo, desenvolvido pelo DAER, ser convocados para Regime de Dedicação Exclusiva.
§ 1º
Não poderá ser convocado número superior a 10% (dez por cento) do quadro de pessoal ativo da Autarquia.
§ 2º
A convocação efetuada nos termos do "caput" do artigo será efetuada por um período de até 2 (dois) anos.
§ 3º
A convocação importa em regime de tempo integral, ficando vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, exceto um cargo ou função de magistério.