Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9507 de 21 de Janeiro de 1992
Altera dispositivo da Lei nº 9.409, de 28 de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 1991.