Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9507 de 21 de Janeiro de 1992
Altera dispositivo da Lei nº 9.409, de 28 de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.