Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9507 de 21 de Janeiro de 1992
Altera dispositivo da Lei nº 9.409, de 28 de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º da Lei nº 9.409, de 28 de outubro de 1991, que dispõe sobre a extinção do Instituto Sul-riograndense de Carnes: Art. 3º - Ficam relatados na Secretaria da Agricultura e Abastecimento, extinguindo-se à medida que vagarem, os cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia.