Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9498 de 14 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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