Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9498 de 14 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos no Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.